A NFC-e é a nota fiscal obrigatória para a maioria das lojas de varejo no Brasil. Muitos lojistas ainda têm dúvidas sobre o que ela é, se precisam emitir e como fazer isso sem complicação. Veja tudo neste artigo.
O que é a NFC-e?
NFC-e significa Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. É o documento fiscal emitido por lojas na venda de produtos a consumidores finais (pessoa física). Ela substitui o antigo cupom fiscal e o bloco de notas manuais.
A NFC-e é transmitida eletronicamente para a SEFAZ (Secretaria da Fazenda) em tempo real e gera um QR Code que o cliente pode usar para consultar e verificar a nota.
Quem é obrigado a emitir NFC-e?
De forma geral, todos os estabelecimentos comerciais que vendem mercadorias a consumidores finais são obrigados a emitir NFC-e. Isso inclui lojas de varejo de qualquer segmento: material de construção, moda, alimentos, farmácia, variedades e outros.
O que é necessário para emitir NFC-e?
- Certificado digital A1 ou A3 — emitido por uma certificadora autorizada
- Credenciamento na SEFAZ do seu estado
- Sistema emissor integrado com a SEFAZ para transmitir a nota
- CNPJ ativo com regime tributário definido (Simples, Presumido ou Real)
Como funciona na prática?
Com um sistema integrado, o fluxo é simples: o vendedor registra os produtos da venda, escolhe a forma de pagamento e clica em "Emitir NFC-e". O sistema transmite a nota para a SEFAZ automaticamente, recebe a autorização e gera o QR Code para o cliente — tudo em segundos.
NFC-e x NF-e: qual a diferença?
- NFC-e: venda para consumidor final (pessoa física), no balcão da loja
- NF-e: venda entre empresas (B2B) ou quando há transporte de mercadoria
A maioria das vendas no varejo usa NFC-e. A NF-e é usada quando o cliente é outra empresa ou quando a mercadoria vai ser transportada para outro endereço.
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